
DECRETO N. 7.147, DE 17 DE MAIO DE 1935
Autoriza a transferencia de proprio estadual para a Prefeitura Municipal de Serra Negra.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei e á vista do
parecer n. 96 do o Conselho Consultivo do Estado, exarado em 19 do
março de 1935 no processo n. 21620, de 1934, da Secretaria da a
Fazenda o do Thesouro, em nome da Prefeitura Municipal de Serra Negra,
Decreta:
Art. 1.º - Fica autorisada a transferencia para a
propriedade da Prefeitura Municipal de Serra Negra, o proprio estadual
sito nessa cidade, doado pela referida Prefeitura ao Estado, conforme
escriptura de 13 de setembro de 1906, lavrada nas notas do
Tabellião da mesma localidade, afim de nella ser construido um
grupo escolar, e visto o terreno em questão não ter sido
aproveitado no fim para que foi doado.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de e maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda, e do Thesouro, aos 17 de maio de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.