DECRETO N. 7.148, DE 17 DE MAIO DE 1935

Reduz a taxa de expediente que recahe sobre madeira em bruto ou em obras,

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei, Decreta:

Art. 1.° - Fica reduzida para quatro réis ($004) por kilo a taxa de expediente a ser cobrada sobre a madeira em bruto ou em obras que sahir do territorio do Estado, e mais os respectivos addicionaes de dez por cento (10 %), arrecadados nos termos do art. 5 do decreto n. 6.887, de 29 de dezembro do 1934.
Art 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 17 de maio de 1935.
José Mascarenhas,  Director Geral Substituto.