DECRETO N. 7.149, DE 17 DE MAIO DE 1935

Dispõe sobre o julgamento dos processos de tomada de contas

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei.
Decreta: 

Art. 1.° - O julgamento dos processos de tomada de contas de responsaveis para com a Fazenda do Estado, por adeantamentos, a que se refere o decreto n. 4.201, de 8 de março de 1927, será da competencia do Direetor Geral da Secretana da Fazenda, cabendo, porém, recurso das decisões, ao Secretario da Fazenda e do Thesouro.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 17 de maio de 1935.
José Mascarenhas,  Director Geral Substituto.