
DECRETO N. 7.151, DE 17 DE MAIO DE 1935
Reduz o imposto de diversões sobre bilhares nas comarcas do interior do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Art. 1.º - O imposto de diversões sobre bilhares
constante do art. 18 e seus paragraphos, do decreto n. 6.887, de 29 de
dezembro de 1934, será arrecadado integralmente no municipio da
Capital e com o abatimento de trinta por cento (30 %) nos demais
municipios do Estado.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda o do Thesouro, aos 17 de maio de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.