DECRETO N. 7.151, DE 17 DE MAIO DE 1935

Reduz o imposto de diversões sobre bilhares nas comarcas do interior do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta: 

Art. 1.º - O imposto de diversões sobre bilhares constante do art. 18 e seus paragraphos, do decreto n. 6.887, de 29 de dezembro de 1934, será arrecadado integralmente no municipio da Capital e com o abatimento de trinta por cento (30 %) nos demais municipios do Estado. 
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda o do Thesouro, aos 17 de maio de 1935.
José Mascarenhas,  Director Geral Substituto.