DECRETO N. 7.156, DE 21 DE MAIO DE 1935
Appova os termos do
contracto para arrendamento ao Governo do Estado de parte de um
immovel, nesta Capital, sob n.° 130, sobrado, na rua Florencio de
Abreu.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, GOVERNADOR do Estado de São Paulo, de accordo com o
disposto no Decreto n.° 5.127, de 5 de março de 1932,
resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao
Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) annos e mediante os
alugueres de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$000)
mensaes, de parte de um immovel nesta Capital, de propriedade do doutor
Luiz de Rezende Pucch, sob n.° 130, sobrado, da rua Florencio de
Abreu e comprehendendo saguão terreo de entrada, uma sobreloja e
dois andares superiores, destinados à installação
de Directoria do Ensino e Repartições dependentes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Candido de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 21 de maio de 1935.
A.Meirelles Reis Filho, Director Geral.