DECRETO N. 7.158 DE 24 DE MAIO DE 1935

Officializa a Cruz Azul de São Paulo

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições, considerando:
a) - que a "Cruz Azul de São Paulo" instituição beneficiente nascida no acto da Força Publica, para bem attingir suas nobres finalidades, necessita do apoio dos poderes publicos;
b) - que essa associação não desenvolve suas  actividades exclusivamente no nucleo em que nasceu, mas tambem na sociedade paulista e principalmente junto ás clas
c) - que essa instituição já tem andamento bastante adeantado a construção de um hospital, na zona urbana desta Capital, para melhor attender a sua principal finalidade de prestar assistencia hospitalar;
Decreta:

Art. 1.º -
Fica officializada a "Cruz Azul de São Paulo", com séde nesta Capital.

Art. 2.º - Essa enstituição reger-se-á, provisoriamente, pelos seus actuaes estatutos, até que se lhe dê um regularmento.
Art. 3.º - A directoria que ora se acha á testa da "Cruz Azul de São Paulo", teerá o seu mandato prorogado até a approvação do novo regulamento.
Art. 4.º - Serão socios contribuintes da "Cruz Azul de São Paulo", todos os elementos da Força Publica, em actividade, os reformados e os civis já admittidos  no seu quadro social, mediante o pagamento das joias e mensalidade estabelecidas.
Art. 5.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 24 de maio de 1935.

Basileu Garcia, Director Geral.