DECRETO N. 7.160, DE 24
DE MAIO DE 1935
Approva o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr.Manoel da Costa
Magueta, para a locação do predio destinado ao alojamento
da Divisão da Guarda Civil, na 11.ª
Circumscripção da Capital.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São
Paulo, nos termos do decreto de 5 de março de 1932.
Decreta:
Art 1.º- Fica approvado o
contracto celebrado entre a secretaria da Segurança Publica e o
sr. Manoel da Costa Magueta, para locação, pelo prazo de
cinco(5) annos,a partir de 1.º de abril do corrente anno, do
predio destinado ao alojamento da Divisão da Guarda
Civil, na 11.ª a circumscripção da capital, pelo
aluguel mensal de trezentos mil réis (rs.300$000).
Art 2.º- Revogam-se as
disposições em contrario
Palacio do Governo do Estado deSão Paulo,em 24 de maio de 1935.
ARMANDO DESALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros.
Publicado na Secretaria da Segurança publica,aos 24 de maio
de 1935.
O Director Geral, Basileu Garcia.