DECRETO N. 7.160, DE 24 DE MAIO DE 1935

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr.Manoel da Costa Magueta, para a locação do predio destinado ao alojamento da  Divisão da Guarda Civil, na 11.ª Circumscripção da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto  de 5  de março de 1932.
Decreta:

Art 1.º- Fica approvado o contracto celebrado entre a secretaria da Segurança Publica e o sr. Manoel da Costa Magueta, para locação, pelo prazo de cinco(5) annos,a partir de 1.º de abril do corrente anno, do  predio destinado ao alojamento da Divisão da Guarda Civil, na 11.ª a circumscripção da capital, pelo aluguel mensal de trezentos mil réis (rs.300$000).
Art 2.º-
Revogam-se as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado deSão Paulo,em 24 de maio de 1935.

ARMANDO DESALLES  OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros.

Publicado na Secretaria da Segurança publica,aos 24 de maio de 1935.
O Director Geral,  Basileu Garcia.