DECRETO N. 7.161, DE 24 MAIO DE 1935
Rectifica disposição do decreto n.
6,981, de 22 de fevereiro de 1935 sobre desapropriação de
um terreno no Districto de Paz do Ypiranga. Municipio e Comarca da
Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe sào conferidas por lei o em obediência ao inciso IV,
artigo 77 da Constituição Federal, Attendendo ao que lhe
representaram os Secretarios da Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas e da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Será obstivaúo dc accordo com a
rectificação que lhe é dada pela
redacçâo seguinte, o artigo l.° do decreto n. 6.981,
de 22 de fevereiro de 1935:
"Fica declarado de utilidade publica, fim de ser desaproprido na
fôrma da lei, um terreno situado na rua Manifesto, esquina da rua
Oliveira Alves, no Districto de Paz do Ypiranga, Município e
Comarca da Capital, com a area total de dois mil o quatrocentos e
quinze metros quadrados (2.415 mts.2), que consta pertencer a Manel
Corrêa Porto, terreno esse figurado nas plantas que com este
baixam, rubricadas pelos Secretarios de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas e da Fazenda, necessário
ao serviço de exgottos do bairro do Ypiranga".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo aos 24 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis de Paula Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publica, aos 24 de maio de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.