DECRETO N. 7.161, DE 24 MAIO DE 1935

Rectifica disposição do decreto n. 6,981, de 22 de fevereiro de 1935 sobre desapropriação de um terreno no Districto de Paz do Ypiranga. Municipio e Comarca da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe sào conferidas por lei o em obediência ao inciso IV, artigo 77 da Constituição Federal, Attendendo ao que lhe representaram os Secretarios da Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda,
Decreta:

Artigo 1.º
- Será obstivaúo dc accordo com a rectificação que lhe é dada pela redacçâo seguinte, o artigo l.° do decreto n. 6.981, de 22 de fevereiro de 1935:
"Fica declarado de utilidade publica, fim de ser desaproprido na fôrma da lei, um terreno situado na rua Manifesto, esquina da rua Oliveira Alves, no Districto de Paz do Ypiranga, Município e Comarca da Capital, com a area total de dois mil o quatrocentos e quinze metros quadrados (2.415 mts.2), que consta pertencer a Manel Corrêa Porto, terreno esse figurado nas plantas que com este baixam, rubricadas pelos Secretarios de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e da Fazenda, necessário ao serviço de exgottos do bairro do Ypiranga".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo aos 24 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis de Paula Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publica, aos 24 de maio de 1935.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.