DECRETO N.  7.163 DE 24 DE MAIO DE 1935

Autoriza o Governo a Receber, do município de Queluz, uma estrada municipal, para incorporá-la à rede rodoviária do Estado

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das retribuições que por lei lhe são conferidas e attendendo ao que lhe representou o Senhor Secretário do Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Decreta:

Art. 1.° - Fica  o Governo autorizado por intermedio do Departamento de Estradas de Rodagem a Receber do minicípio de Queluz a estrada minicipal Queluz - Pinheiroz, com o desenvolvimento de 18 kilometros, configurada na planta que com este halsa, authenticada pelo Secretário de Estado dos negócios da viação e Obras Públicas, estrada que ficará incorporada à rede rodoviária estadual e submettida ao regimen legal adoptado das estradas de rodagem de propriedade de Estado.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Rodolpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de maio de 1935.
Souza Lima, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.