Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 7.165, DE 24 DE MAIO DE 1935

Abre um crédito especial de Rs. 500:000$000 para pagamento do dr. Manoel Pedro Villaboim, advogado do Estado, na questão dos terrenos pretendidos pelo Banco Evolucionista.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições   que lhe confere a Lei e á vista do parecer n.º 56, emittido pelo Conselho Consultivo do Estado, em sessão de 12 de fevereiro do 1935, no processo n.º 83-13197, do Thesouro Estado, autuado em nome do dr. Manoel Pedro Villaboim.
Decreta:

Art. 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de quinhentos contos de réis (Rs. 500:000$000) para pagamento, ao dr. Manoel Pedro Villaboim, de honorarios como advogado do Estado de São Paulo no Supremo Tribunal Federal, na causa movida pelo Estado contra Antonio Joaquim Teixeira successor da viuva e herdeiros de José Alves Ribeiro de Carvalho, relativamente a terrenos de que se dizia proprietario o Banco Evolucionista.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario, entrando este Decreto em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 24 de maio de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.