O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e de accordo com pareceres do Conselho Consultivo do Estado,
Decreta
Art. 1.° - Fica aberto à Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de quatrocentos e cinco contos, seiscentos e seis mil e novecentos e vinte e dois réis (Rs 405:606$922) para pagamento a:

em virtude de sentença Judicial passado, em julgado.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 24 de maio de 1935.
José Mascarenhas , Director Geral Substituto