
DECRETO N. 7.167, DE 24 DE MAIO DE 1935
Altera os vencimentos do cargo de
Procurador Geral da Caixa Beneficiemte dos funcionarios Publicos e
dá entras providencias
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam fixados em tres contos de réis
..... (Rs. 3:000$000) por mez os vencimentos de cargo de Procurador
Geral da Caixa Beneficente dos Funecionarios Publicos e abolidos os
proventos variaveis do mesmo cargo correndo a respectiva despesa por
conta dos fundos da mesma Caixa.
Art. 2.º - O cargo de Procurador Geral da Caixa Beneficente
dos Funccionarios Publicos só poderá ser exeicido por
bacharel formado em direito e é de livro nomeação
do Governo.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda o do Thesouro, aos 24 de maio de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto