DECRETO N. 7.167, DE 24 DE MAIO DE 1935

Altera os vencimentos do cargo de Procurador Geral da Caixa Beneficiemte dos funcionarios Publicos e dá entras providencias

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:

Art. 1.º - Ficam fixados em tres contos de réis ..... (Rs. 3:000$000) por mez os vencimentos de cargo de Procurador Geral da Caixa Beneficente dos Funecionarios Publicos e abolidos os proventos variaveis do mesmo cargo correndo a respectiva despesa por conta dos fundos da mesma Caixa.
Art. 2.º - O cargo de Procurador Geral da Caixa Beneficente dos Funccionarios Publicos só poderá ser exeicido por bacharel formado em direito e é de livro nomeação do Governo.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda o do Thesouro, aos 24 de maio de 1935.
José Mascarenhas,  Director Geral Substituto