DECRETO N. 7.169, DE 29 DE MAIO DE 1935

Autoriza a abertura de um credito especial no Thesouro do Estado, correspondente a dois terços da arrecadação da taxa de caça e pesca, para a execução do Codigo Federal neste Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
considerando que o serviço da caça e da pesca, no Estado de São Paulo, não dispõe de verba sufficiente para desempenhar-se das obrigações creadas pela Delegação que o Governo Federal lhe outorgou,
considerando que o mesmo serviço executado pela União, de accôrdo com artigo 217 do referido codigo, teria dois terços da renda arrecadada e, á vista do parecer do Conselho Consultivo do Estado, n. 151, de 21 do corrente.
Decreta:

Art. 1.º
- Fica aberto, no Thesouro do Estado, o credito correspondente a dois terços à taxa de caça e pesca, arrecadada no anno anterior, para melhorar o serviço de protecção á fauna terrestre e aquatica do Estado.

Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Luis de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de maio de 1935.

José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.