DECRETO N. 7.169, DE 29 DE MAIO DE 1935
Autoriza a abertura de
um credito especial no Thesouro do Estado, correspondente a dois
terços da arrecadação da taxa de caça e
pesca, para a execução do Codigo Federal neste Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
considerando que o
serviço da caça e da pesca, no Estado de São
Paulo, não dispõe de verba sufficiente para
desempenhar-se das obrigações creadas pela
Delegação que o Governo Federal lhe outorgou,
considerando que o mesmo
serviço executado pela União, de accôrdo com artigo
217 do referido codigo, teria dois terços da renda arrecadada e,
á vista do parecer do Conselho Consultivo do Estado, n. 151, de
21 do corrente.
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, o credito
correspondente a dois terços à taxa de caça e
pesca, arrecadada no anno anterior, para melhorar o serviço de
protecção á fauna terrestre e aquatica do Estado.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luis de Toledo Piza Sobrinho
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de maio de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.