DECRETO N. 7.170, DE 29 DE MAIO DE 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas   attribuições:
Decreta:

Art. 1.º
- Ficam revogados o artigo 11 e seu paragrapho unico, do decreto n. 6.501, de 19 de junho de 1934.

Art. 2.° - Fica assim redigido o artigo 2.° do de creto n. 7.007, de 12 de março de 1935:
"Para os serviços da Estancia ficam creados os seguintes cargos:
1 prefeito;
1 medico especialista".
Paragrapho unico - Os vencimentos dos cargos de que trata este artigo serão os constantes da tabella annexa, quo substitue a publicada com o decreto a. 7.007, de 12 de março de 1935.
Art. 3.° - Os funccionarios daa Profeituras Municipaes transformadas em Estancias Municipaes serão nestas aproveitados, garantidos os seus direitos assegurados pelas respectivas leis municipaes.
Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de maio de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos.

TABELLA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O PARAGRAPHO UNICO DO ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 7.170, DE 29 DE MAIO DE 1935:


CARGOS                                                                     Mensaes   Annunes                                            VENCIMENTOS
Prefeito................                                                      2:000$000 24:000$000
Medico especialista....                                            1:500$000 18:000$000

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Sylvio Portugal
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 29 de maio de 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.