DECRETO N. 7.171, DE 30 DE MAIO DE 1935
Transfere para a Secretaria da Educação e da Saude
Publica a importancia de 14:000$000 da verba de 200:000$000 que
fôra transferida da mesma Secretaria para a da Justiça e
Negocios do Interior pelo decreto n. 7.078, de 6 de abril ultimo.
O DOUTOR ARMANDO DB SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio da suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica transferida para a Secretaria da
Educação e da Saude Publica a importarcia de quatorze
contos de réis (14:000$000) da verba de duzentos contos de
réis (200:000$000) anteriormente transferida da mesma Secretaria
para a da Justiça e Negocios do Interior pelo art. 7.º do
decreto n. 7.078, de 6 de abril ultimo.
Art. 2.º - Destina-se a Importancia ora transferida a
attender a despesas que correm por conta da, verba consignada no art.
4.º, § 25, do decreto n. 6.893, de 31 de dezembro de 1934.
Art. 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negocios do Interior aos 30 de maio de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvelho, Director Geral.