DECRETO N. 7.172, DE 31 DE MAIO DE 1935
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governo do Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei, o de accordo com o
parecer n. 150. de 14 deste mez, do Conselho Consultivo do Estado, exarado no
processo n.º 1.462,
Decreta:
Art. 1.º - Sera contado, exclusivamente para o effeito de
aposentadoria, o periodo decorrido de 26 de outubro de 1930, a 21 de
marco de 1931, em que o bel. Antonio Macedo Guimarães, delegado
regional de policia do Guarátinguetá, esteve afastado do
cargo de delegado de policia dr Agudos, por força da
revolução de 1930, sem direito, porém, á
percepção de vencimentos que deixou de receber no
alludido tempo
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 31 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Artur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 31 de maio de 1935.
O Director Geral, Basileu Garcia.