
DECRETO N. 7.173, DE 31 DE MAIO DE 1935
Cria o districto Policial denominado lbitirama no municipio de Jaboticabal.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado do São Paulo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado no
municipio de Jaboticabal o districto Policial denominado Ibitirama, com
séde na povoação do mesmo nome e com as mesmas
divisas do districto de paz criado pelo decreto n.º 6.998 de 7 de
março de corrente anno.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 31 de maio de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 31 de maio de 1935.
O Director Geral, Basileu Garcia.