DECRETO N. 7.174, DE 31 DE MAIO DE 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Go vernador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei e,

considerando que têm aparecido algumas dúvidas quanto à natureza do sello adhesivo a ser cobrado pela rubrica em balanços de livros commerciaes, como determina o art. 2.° do Decreto n.° 6.872, de 17 de dezembro de 1934 ;
considerando que esse sello é cobrado como custas que ao Estado reverteram em virtude do disposto no art. 3.° do mesmo decreto,
Decreta;:

Art. 1.° - O sello adhesivo a ser cobrado pela rubrica  de livros em balanços commerciaes ao qual se refere o art. 2.° do decreto n.° 6.872, de 17 de novembro de 1934, é o de custas Judiciaes.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro,
Sylvio Portugal

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 31 de maio de 1935.
O Director Geral Substituto, José Mascarenhas.