DECRETO N. 7.175, DE 31 DE MAIO DE 1935

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuicões que lhe confere a Lei,
Decreta: 

Art. 1.º - Passa a ser de 30 annos o maximo do prazo a que se refere o art. 8.º, letra "a" e seu paragrapho 2.º do Decreto n. 6.377, de 4 de abril de 1934.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Clovis Ribeiro,

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 31 de maio de 1935.
O Director Geral Substituto, José Mascarenhas.

.