
DECRETO N. 7.178, DE 1 DE JUNHO DE 1935
Transfere para o corrente
exercício o saldo de Rs. 570:225$200 do credita aberta pelo
Decrete n.° 6.488, de 6 de junho de 1934, destinado a ocorrer as
despesas da Inspectoria de Profilaxia da Lepra
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo de quinhentos e setenta contos, duzentos e vinte e cinco mil
duzentos réis (570:225$200) verificado no credito de mil e
dezeseis contos, quatrocentos e oitenta e oito mil quatrocentos
réis (1.016:488$400), aberto pelo Decreto n.° 6.488, de 6 de
junho de 1934, e destinado a occorrer ás despesas da Inspectoria
de Profilaxia da Lepra.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a, 1.° de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantidio de Moura Campos,
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, a 1.° de junho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.