DECRETO N. 7.178, DE 1 DE JUNHO DE 1935

Transfere para o corrente exercício o saldo de Rs. 570:225$200 do credita aberta pelo Decrete n.° 6.488, de 6 de junho de 1934, destinado a ocorrer as despesas da Inspectoria de Profilaxia da Lepra

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferido para o corrente exercicio o saldo de quinhentos e setenta contos, duzentos e vinte e cinco mil duzentos réis (570:225$200) verificado no credito de mil e dezeseis contos, quatrocentos e oitenta e oito mil quatrocentos réis (1.016:488$400), aberto pelo Decreto n.° 6.488, de 6 de junho de 1934, e destinado a occorrer ás despesas da Inspectoria de Profilaxia da Lepra.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a, 1.° de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantidio de Moura Campos,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, a 1.° de junho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.