DECRETO N. 7.179, DE 3 DE JUNHO DE 1935
 

Reetifica as divisas do municipio e comarca de São Bento de Sapucahy, na zona que confira com a estancia climatica de Campos do Jordão.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no Exercicio de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.°
- As divisas do municipio e comarca de São Bento do Sapucahy, na zona que confina com a estancia climaterica de Campos do Jordão, passam a ser as seguintes: "Partindo da Serra da Mantiqueira em ponto fronteiro á cabeceira mais alta do affluente mais a Êste e á direita do Ribeirão do Barreiro (do Rio Preto), seguindo pela grota da mesma cabeceira, descendo por ella abaixo e depois pelo mesmo affluente até a barra deste affluente no mesmo Ribeirão do Barreto, e por êste Ribeirão abaixo até a barra deste Ribeirão do Barreto, no Ribeirão que vem de Santo Antonio do Pinhal; por este Ribeirão abaixo até o ponto em que este Ribeirão (que vem de Santo Antonio do Pinhal) corta a estrada de rodagem de Campos do Jordão - São José dos Campos em construcção e dahi segue pela margem esquerda o septentrional da mesma rodovia atravessando os corregos Cassanunga e Lageado,assim como diversos affluentes deste ultimo corrego até que sta rodovia chegue ao espigão divisor das aguas do RIbeirão dos Mellos das do corrego do Paiol Velho, e dahi,voltando á esquerda, e deixando a referida estrada segue por uma linha recta, no rumo Norte verdadeiro, que atravessando o ultimo mencionado corrego (Paiol Velho) e deixando á esquerda as vertentes do Ribeirão do Torto, vac encontrar o Ribeirão Barradas num ponto que fique á Oeste do povoado deste nome, e virando á direita sóbe pelo velo dagua do dito Ribeirão Barradas até a sua ultima cabeceira, dahi seguindo em linha recta,atavessando o espigão mestre,divisor das aguas deste ultimo ribeirão das do corrego Taquaral, assim como a estrada de Campos do Jordão a Itajubá, até a cabeceira mais proxima do corrego Taquaral,o desce pelo velo d' agua deste corrego até a sua barra no Ribeirão dos Marmellos, descendo por este ribeirão até a barra do corrego da Campista e sôbe por este corrego até a sua ultima cabeceira, dahi seguindo em linha recta até o espigão divisor das aguas do ribeirão dos Marmellos dos do ribeirão do Jacú, na fronteira do Estado de Minas Gerais, ficando a Nordeste desta linha divisoria o Municipio de São Bento do Sapucahy e a Sudeste da mesma a Estancia Municipal de Campos do Jordão.

Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de junho de 1935,


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 3 de junho 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.