DECRETO N. 7.179, DE 3 DE JUNHO DE 1935
Reetifica as divisas do
municipio e comarca de São Bento de Sapucahy, na zona que
confira com a estancia climatica de Campos do Jordão.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no Exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.° - As divisas do municipio e comarca de São
Bento do Sapucahy, na zona que confina com a estancia climaterica de
Campos do Jordão, passam a ser as seguintes: "Partindo da Serra
da Mantiqueira em ponto fronteiro á cabeceira mais alta do
affluente mais a Êste e á direita do Ribeirão do
Barreiro (do Rio Preto), seguindo pela grota da mesma cabeceira,
descendo por ella abaixo e depois pelo mesmo affluente até a
barra deste affluente no mesmo Ribeirão do Barreto, e por
êste Ribeirão abaixo até a barra deste
Ribeirão do Barreto, no Ribeirão que vem de Santo Antonio
do Pinhal; por este Ribeirão abaixo até o ponto em que
este Ribeirão (que vem de Santo Antonio do Pinhal) corta a
estrada de rodagem de Campos do Jordão - São José
dos Campos em construcção e dahi segue pela margem
esquerda o septentrional da mesma rodovia atravessando os corregos
Cassanunga e Lageado,assim como diversos affluentes deste ultimo
corrego até que sta rodovia chegue ao espigão divisor das
aguas do RIbeirão dos Mellos das do corrego do Paiol Velho, e
dahi,voltando á esquerda, e deixando a referida estrada segue
por uma linha recta, no rumo Norte verdadeiro, que atravessando o
ultimo mencionado corrego (Paiol Velho) e deixando á esquerda as
vertentes do Ribeirão do Torto, vac encontrar o Ribeirão
Barradas num ponto que fique á Oeste do povoado deste nome, e
virando á direita sóbe pelo velo dagua do dito
Ribeirão Barradas até a sua ultima cabeceira, dahi
seguindo em linha recta,atavessando o espigão mestre,divisor das
aguas deste ultimo ribeirão das do corrego Taquaral, assim como
a estrada de Campos do Jordão a Itajubá, até a
cabeceira mais proxima do corrego Taquaral,o desce pelo velo d' agua
deste corrego até a sua barra no Ribeirão dos Marmellos,
descendo por este ribeirão até a barra do corrego da
Campista e sôbe por este corrego até a sua ultima
cabeceira, dahi seguindo em linha recta até o espigão
divisor das aguas do ribeirão dos Marmellos dos do
ribeirão do Jacú, na fronteira do Estado de Minas Gerais,
ficando a Nordeste desta linha divisoria o Municipio de São
Bento do Sapucahy e a Sudeste da mesma a Estancia Municipal de Campos
do Jordão.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 3 de junho de 1935,
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 3 de junho 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.