
DECRETO N. 7.180, DE 5 DE JUNHO DE 1935
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Educação e da Saude Publica, o
credito especial de Rs. 950:000$000 para desapropriação
da Chacara das Jaboticabeiras, no municipio de GuaruIhos.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Pica aberto no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Educação e da Saude Publica, por
conta do emprestimo a que se refere o art. 46, da lei n. 2.169, de 27
de dezembro de 1926, o credito especial de novecentos e cincoenta
contos de réis (950:000$000) para occorrer ao pagamento das
despesas provenientes da desapropriação da Chacara das
Jaboticabeiras, no logar denominado Tipojuca, na Estação
de Gopouva, municipio de Guarulhos comarca da Capital, necessraia
ás installações do Sanatorio "Padre Bento", do
Departamento do Prophylaxia da Lepra, e de que trata o decreto n.
6.993, de 1.º de março do corrente anno.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica,aos 5 de junho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.