DECRETO N. 7.181, DE 5 DE JUNHO DE 1935

Approva os termos do contracto para o arrendamento ao Governo do Estado de um immovel na Estação de Arthur Alvimn, municipio da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.197, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) annos e mediante os alugueres de quinhentos e cincoenta mil rêis (550$000) mensaes, de um immovel de propriedade do senhor Ramón Azurza, situado em Villa Thereza, Estação de Arthur Alvim, municipio da Capital, depois de devidamente adaptado e ampliado para a installação do Grupo Escolar local.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 5 de junho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.