DECRETO N. 7.181, DE 5 DE JUNHO DE 1935
Approva os termos do contracto para o arrendamento
ao Governo do Estado de um immovel na Estação de Arthur
Alvimn, municipio da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do
Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n.
5.197, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto
celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco
(5) annos e mediante os alugueres de quinhentos e cincoenta mil
rêis (550$000) mensaes, de um immovel de propriedade do senhor
Ramón Azurza, situado em Villa Thereza, Estação de
Arthur Alvim, municipio da Capital, depois de devidamente adaptado e
ampliado para a installação do Grupo Escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 5 de junho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.