
DECRETO N. 7.182, DE 5 DE JUNHO DE 1935
Approva os termos do contracto para o arren damento ao Governo do Estado de um immovel em Guará.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no
Decreto n. 5497, de 5 de março de 1932, resolve approvar o
contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo
de cinco (5) annos e mediante os alugueres de quatrocentos e cincoenta
mil réis (450$000) mensaes, de um immovel devidamenta adaptado e
ampliado, de propriedade do senhor José Amaral Sobrinho, situado
em Guará, destinado á Continuação do
funccionamento do Grupo Escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e de Saude Publica, em 5 de junho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.