DECRETO N. 7.182, DE 5 DE JUNHO DE 1935

Approva os termos do contracto para o arren damento ao Governo do Estado de um immovel em Guará.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5497, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) annos e mediante os alugueres de quatrocentos e cincoenta mil réis (450$000) mensaes, de um immovel devidamenta adaptado e ampliado, de propriedade do senhor José Amaral Sobrinho, situado em Guará, destinado á Continuação do funccionamento do Grupo Escolar local.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e de Saude Publica, em 5 de junho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.