DECRETO N. 7.183, DE 5 DE JUNHO DE 1935

Approva os termos do contracto para o arrendamento no Governo do Estado de um immovel em Apparecida, municipio da São Manoel

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no Decreto n. 5.497, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) annos e mediante os alugueres de quatrocentos mil réis (400$000) mensaes, de um immovel devidamente reconstruido, de propriedade dos senhores Pedro Franco e Justo Nicola, situado em Apparecida, municipio de São Manoel, destinado á continuação do funccionamento do Grupo Escolar local.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Monra Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 5 de junho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho,  Direetor Geral.