
DECRETO N. 7.183, DE 5 DE JUNHO DE 1935
Approva os termos do contracto
para o arrendamento no Governo do Estado de um immovel em Apparecida,
municipio da São Manoel
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no
Decreto n. 5.497, de 5 de março de 1932, resolve approvar o
contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
da Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo
de cinco (5) annos e mediante os alugueres de quatrocentos mil
réis (400$000) mensaes, de um immovel devidamente reconstruido,
de propriedade dos senhores Pedro Franco e Justo Nicola, situado em
Apparecida, municipio de São Manoel, destinado á
continuação do funccionamento do Grupo Escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Monra Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 5 de junho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Direetor Geral.