DECRETO N. 7.185, DE 5 DE JUNHO DE 1935
Abre um credito extraordinario de Rs 60:000$000,
supplementar à verba do art. 10. § 2.°, VI, Diversas
Despesas, lettra "c". do orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe, confere a lei,
Decreta :
Art. 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda um credito
extraordinario de sessenta contos de reis (rs 60:000$000), supplementar
á verba do art. 10, § 2.°, VI. Diversas Despesas,
lettra "c", do orçamento vigente do Estado de São Paulo.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 5 de junho de 935.
José Mascarenhas, Director Geral Substituto.