DECRETO N. 7.185, DE 5 DE JUNHO DE 1935

Abre um credito extraordinario de Rs 60:000$000, supplementar à verba do art. 10. § 2.°, VI, Diversas Despesas, lettra "c". do orçamento vigente.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe, confere a lei,
Decreta :

Art. 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda um credito extraordinario de sessenta contos de reis (rs 60:000$000), supplementar á verba do art. 10, § 2.°, VI. Diversas Despesas, lettra "c", do orçamento vigente do Estado de São Paulo.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda, aos 5 de junho de 935.
José Mascarenhas,  Director Geral Substituto.