DECRETO N. 7.186, DE 6 DE JUNHO DE 1935

"Autoriza a acquisição de um terreno em Villa Palmeira, no districto da Freguezia do O', Municipio e Comaten desta Capitui para a construcção de um banheiro carrapaticida e dá outras providencias

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a acquisição de um terreno situado em Villa Palmeira, no districto da Freguesia do Os Municipio e comarca desta Capital, lote F da quadra A. com 443m² tendo 10 mts. de frente para á rua Antonio do Couros, 11.ms56 de um lado 47. "" do outro lado e ll,ms35 nos fundos dando para a rua A, da propriedade do sr. Antonio Moraes Pinto ao *r o de Rs. 3.101$000 (tres contos, cento e um mil réis), correndo a respectiva despesa e mais, a importancia da escriptura pela verba da letra d da 6.ª parte .§ 3.° artigo 8.° do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 6 de junho de 1935.
José de Paiva Castro , Director Geral, em commissão.