DECRETO N. 7.188, DE 6 DE JUNHO DE 1935
Approva
modificações no trecho inicial, entre as estacas 0 e 300
do prolongamento de Ibitinga a Novo Horizonte, na Companhia Estrada de
Ferro do Dourado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela
Companhia Estrada de Ferro do Dourado e ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos que com este
baixam o serão archivados na Directoria de Viação,
depois de rubricados pelo Director, os projectos, inclusive
orçamentos, relativos ás modificações,
abaixo discriminadas, dos estudos definitivos do primeiro trecho, entre
as estacas 0 e 300 do prolongamento de Ibitinga a Novo Horizonte, da
Companhia Estrada de Ferro do Dourado,a que se referem os decretos ns.
4.748, de 20 de agosto de 1930 e 5.986, de 20 de julho de 1933:
a) - variante entre as estacas 3 + 18,61 e 26 + 4,02 do trecho
approvado pelo decreto n. 5.986 de 20 de julho de 1933..................... .. 24:933$003
b) - novo perfil longitudinal entre as estacas 137 e 207 + 8 do
trecho approvado pelo decreto n. 5.986 de 20 de julho de 1933.............
21:572$200
c) -
pontilhão de concreto armado sobre o ribeirão São
Joaquim, em substituição ao boeiro duplo já
approvado .. .. ............................. 26:657$300
d) - passagem inferior, de concreto armado na estaca 158.. .. ..
.. .. .. .. .. .. .. .. ..
.............................................................................................11:647$600
Paragrapho unico - Em virtude
das modificações mencionadas neste artigo e das
deducções do custo das obras substituidas e abandonadas,
total do orçamento de 388:400$600, approvado pelo decreto n.
5.986, de 20 de Julho de 1933, passa a ser de 424:918$048.
Artigo 2.º - Fica sem
effeito a condição referida no artigo 1.° do citado
decreto n. 5.986, de 20 de julho de 1933 e bem assim a multa no mesmo
estipulada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Junho de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 6 de junho de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral