DECRETO N. 7.188, DE 6 DE JUNHO DE 1935

Approva modificações no trecho inicial, entre as estacas 0 e 300 do prolongamento de Ibitinga a Novo Horizonte, na Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos que com este baixam o serão archivados na Directoria de Viação, depois de rubricados pelo Director, os projectos, inclusive orçamentos, relativos ás modificações, abaixo discriminadas, dos estudos definitivos do primeiro trecho, entre as estacas 0 e 300 do prolongamento de Ibitinga a Novo Horizonte, da Companhia Estrada de Ferro do Dourado,a que se referem os decretos ns. 4.748, de 20 de agosto de 1930 e 5.986, de 20 de julho de 1933:
a) - variante entre as estacas 3 + 18,61 e 26 + 4,02 do trecho approvado pelo decreto n. 5.986 de 20 de julho de 1933..................... .. 24:933$003
b) - novo perfil longitudinal entre as estacas 137 e 207 + 8 do trecho approvado pelo decreto n. 5.986 de 20 de julho de 1933............. 21:572$200
c)
- pontilhão de concreto armado sobre o ribeirão São Joaquim, em substituição ao boeiro duplo já approvado .. .. ............................. 26:657$300
d) - passagem inferior, de concreto armado na estaca 158.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .............................................................................................11:647$600
Paragrapho unico - Em virtude das modificações mencionadas neste artigo e das deducções do custo das obras substituidas e abandonadas, total do orçamento de 388:400$600, approvado pelo decreto n. 5.986, de 20 de Julho de 1933, passa a ser de 424:918$048.
Artigo 2.º - Fica sem effeito a condição referida no artigo 1.° do citado decreto n. 5.986, de 20 de julho de 1933 e bem assim a multa no mesmo estipulada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de junho de 1935.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral