
DECRETO N. 7.190, DE 6 DE JUNHO DE 1935
Providencia quanto a tarifas da Cia. Estrada de Ferro Morro Agudo
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de
deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 31.ª
sessão, de 8 de maio do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico: - A's tarifas que vigoram na linha ferrea da
Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo, em virtude dos decretos ns.
6.236 de 22 de dezembro de 1933 e 6.568, de 13 de junho de 1934, ficam
incorporadas as se-
a) - E' concedido o abatimento de 75 % sobre o preço da
passagem singella, a favor dos empregados das vias ferreas que
têm ou venham a manter trafego mutuo.
b) - Emittir-se-ão, em todas as estações da
estrada, os bilhetes de assignatura de que trata o artigo 11 do decreto
n. 2.312, de 11 de novembro de 1912, observando-se as
reducções fixadas naquelle dispositivos.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho
da 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 6 de junho de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.