DECRETO N. 7.193, DE 8 DE JUNHO DE 1935

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. João Baccarel- le, para a locação do predio de sua propriedade, occupado pelo Posto Policial de Villa Ipojuca, alta A Praça Sá Pinto n.° 14, nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Go- vernador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Art. 1.º
- Fica approvado o contracto celebrado en- tre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. João Bac- carelle, para a locação, pelo prazo de cinco annos, a con- tar de 1.° de janeiro ultimo, do predio de sua propriedade occupado pelo Posto Policial de Villa Ipojuca, sito á Praça Sá Pinto n.°14, pelo aluguel de cento e setenta e cinco mil réis (Rs. 175$000) mensaes.  
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 8 de junho de 1935.
Basileu Garcia,  Director geral.