DECRETO N. 7.193, DE 8 DE JUNHO DE 1935
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da
Segurança Publica e o sr. João Baccarel- le, para a
locação do predio de sua propriedade, occupado pelo Posto
Policial de Villa Ipojuca, alta A Praça Sá Pinto n.°
14, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Go- vernador do
Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n.° 5.427, de 5
de março de 1932,
Decreta:
Art. 1.º - Fica approvado o contracto celebrado en- tre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. João Bac-
carelle, para a locação, pelo prazo de cinco annos, a
con- tar de 1.° de janeiro ultimo, do predio de sua propriedade
occupado pelo Posto Policial de Villa Ipojuca, sito á
Praça Sá Pinto n.°14, pelo aluguel de cento e setenta
e cinco mil réis (Rs. 175$000) mensaes.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 8 de junho de 1935.
Basileu Garcia, Director geral.