DECRETO N. 7.195,  DE 7 DE JUNHO DE 1935
 

Antoriza o Estado a receber por doação um predio no bairro das a«, districto de Tapinas, município e comarca de Itapolis.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:

Art. 1.°
- Fica o Thesouro do Estado autorizado a receber, em doação, um predio construido no bairro das Antas, no districto de Tapinas, município e comarca de Itapolis, destinado ao funccionamento da escola mista rural daquella localidade, de propriedade de José De Beraldini e s|m e outros.

Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de junho do 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 7 de junho de 1935.

José Mascarenhas,  Director Geral, substituto.