DECRETO N. 7.195, DE 7 DE JUNHO DE 1935
Antoriza o Estado a
receber por doação um predio no bairro das a«,
districto de Tapinas, município e comarca de Itapolis.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. 1.° - Fica o Thesouro do Estado autorizado a receber, em
doação, um predio construido no bairro das Antas, no districto de
Tapinas, município e comarca de Itapolis, destinado ao funccionamento
da escola mista rural daquella localidade, de propriedade de José De
Beraldini e s|m e outros.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de junho do 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 7 de junho de 1935.
José Mascarenhas, Director Geral, substituto.