DECRETO N. 7.196, DE 7 DE JULHO DE 1935

Cancella divida da santa Casa de Misericordia de São Paulo para com a Fazenda do Estado

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições Que lhe confere a Lei e á vista do parecer n. 24, de 12 de janeiro de 1935, do Conselho Consultivo do Estado, exarado no processo n. 5.088, de 1935, da Secretaria da Fazenda, actuado em nome da Santa Casa de Misericordia de São Paulo,
Decreta:

Art. 1.º - Fica cancellada a divida de mil contos de leis (rs. 1.000:000$000) da Santa Casa de Misericordia de São Paulo para com a Fazenda do Estado, proveniente de emprestimo que lhe foi feito, conforme escriptura publica lavrada em 15 de março de 1911.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 7 de junho de 1935.
José Mascarenhas,  Director Geral, substituto.