DECRETO N. 7.199, DE 10 DE JUNHO DE 1935
Transfere a séde do districto de paz de Itapirema e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas altribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - E' transferida a séde do districto de
paz de Itapirema da povoação de Monta Bello, onde ora se
encontra, para o povoado de Nova Itapirema, todas do municipio e
comarca de Rio Preto, mantida a antiga denominação de
districto de paz da Itapirema.
Artigo 2.º - As divisas do distrieto de paz de Itapirema
passam a ser as seguintes: começam no rio Tieté, onda faz
barra o ribeirão da Fartura, sobem por este até a barra
do corrego do Entancadinho e vão por este acima até a sua
cabeceira mais alta; proseguem daqui a rumo da primeira cabeceira do
corrego Chico Eugenio, descem por éste atê a sua
fóz no ribeirão Borboleta, vão deste ponto em rumo
leste-oeste, atê encontrar o ribeirão do Borá, pelo
qual descem até a sua barra no ribeirão Barra Mansa ou
Cubatão, e por este abaixo atê a sua barra no rio
Tieté, pelo qual proseguem, aguas abaixo, até o ponto em
que tiveram começo estas divisas, na barra do ribeirão da
Fartura.
Artigo 3.º - As divisas entre o districto de paz de
Borboleta e o de Nova Alliança, do municipio e comarca de Rio
Preto, ficam estabelecidas pela recta que separa as propriedades de
Manoel Ricardo de Lima, Antonio Florindo e Frederico Pinto, todos do
lado de Nova Alliança, e as da Jeronymo Moraes e Casselli
(antigo terreno de D. Victoria) que ficam do lado de Borboleta, recta
essa que vae do ribeirão Fartura ao ribeirão de
Borá.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugual.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 10 de Junho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.