DECRETO N. 7.199, DE 10 DE JUNHO DE 1935

Transfere a séde do districto de paz de Itapirema e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas altribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- E' transferida a séde do districto de paz de Itapirema da povoação de Monta Bello, onde ora se encontra, para o povoado de Nova Itapirema, todas do municipio e comarca de Rio Preto, mantida a antiga denominação de districto de paz da Itapirema.
Artigo 2.º - As divisas do distrieto de paz de Itapirema passam a ser as seguintes: começam no rio Tieté, onda faz barra o ribeirão da Fartura, sobem por este até a barra do corrego do Entancadinho e vão por este acima até a sua cabeceira mais alta; proseguem daqui a rumo da primeira cabeceira do corrego Chico Eugenio, descem por éste atê a sua fóz no ribeirão Borboleta, vão deste ponto em rumo leste-oeste, atê encontrar o ribeirão do Borá, pelo qual descem até a sua barra no ribeirão Barra Mansa ou Cubatão, e por este abaixo atê a sua barra no rio Tieté, pelo qual proseguem, aguas abaixo, até o ponto em que tiveram começo estas divisas, na barra do ribeirão da Fartura.
Artigo 3.º - As divisas entre o districto de paz de Borboleta e o de Nova Alliança, do municipio e comarca de Rio Preto, ficam estabelecidas pela recta que separa as propriedades de Manoel Ricardo de Lima, Antonio Florindo e Frederico Pinto, todos do lado de Nova Alliança, e as da Jeronymo Moraes e Casselli (antigo terreno de D. Victoria) que ficam do lado de Borboleta, recta essa que vae do ribeirão Fartura ao ribeirão de Borá.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Sylvio Portugual.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 10 de Junho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.