DECRETO N. 7.203, DE 11 DE JUNHO DE 1935

Abre no Thesouro do Estado, o credito especial de 150:000$000 em favor da Caixa Beneficente da Força Publica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições, considerando, não obstante a providencia contida no decreto n. 6620, de 22 de agosto do anno p. findo, os recursos da Caixa Beneficente da Força Publica do Estado ainda não bastam ao pagamento integral dos peculios a seu cargo, em virtude do elevado numero de soldados mortos na revolução constitucionalista; considerando, ainda que cabe ao Estado garantir os direitos dos orphâos e viuvas dos militares que pereceram em combate; decreta:

Art. 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, o credito especial de 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis) em favor da Caixa Beneficente da Forca Publica do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo 11 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Clovis Ribeiro.
Arthur leite de Barros Junior.

Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, aos 11 de Junho de 1935.