DECRETO N. 7.205, DE 12 DE JUNHO DE 1935

Abre um credito especial de 80:000$000 (ointenta contos de réis), para occorrer a despesas resultantes da visita official da Missão Economica Japoneza a São Paulo, e de outros serviços de representação a cargo da Secretaria do Governo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições:
considerando que as despesas de representação realizadas, no decorrer de abril e maio ultimos, pela Secretaria do Governo, resultaram de visitas e hospedagens officiaes não previstas nos decretos ns. 6.893, de 31 de dezembro de 1334, e 7.078, de 6 de abril do corrente anno, e não incluídas, portanto no serviço de relações diplomaticas a cargo da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior;
considerando, ainda a impossibilidade de serem da respectivos pagamentos processados dentro da verba que se destina expressamente, em orçamento, aos serviços da Directoria do Expediente e ao pessoal diarista do Palacio do Governo.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria do Palacio do Governo, um credito especial de 80:000$000 (oitenta contos de réis), para occorrer a despesas resultantes da visita official da Missão Japoneza a São Paulo, a de outros serviços de representação a cargo da alludida Secretaria.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 da junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal.

Publicado na Directoria do Expediente do Palacio do Governo,aos 12 de junho de 1935.
Jatyr Gonsalves, Pelo Director do Expediente.