
DECRETO N. 7.206, DE 12 DE JUNHO DE 1935
Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo decreto n. 6.843 de 3 de dezembro de 1934.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador no Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica
transferido, para o corrente exercicio, o saldo do credito especial
aberto pelo decreto n. 6.843 de 5 de dezembro de 1934, para occorrer ao
pagamento de despesas resultantes do serviço de
apuração das eleições de 14 do outubro do
anno findo.
Art. 2.º - O presente decreto entrará, em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 11 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.
Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 12 de junho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.