DECRETO N. 7.206, DE 12 DE JUNHO DE 1935

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo decreto n. 6.843 de 3 de dezembro de 1934.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador no Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Fica transferido, para o corrente exercicio, o saldo do credito especial aberto pelo decreto n. 6.843 de 5 de dezembro de 1934, para occorrer ao pagamento de despesas resultantes do serviço de apuração das eleições de 14 do outubro do anno findo.
Art. 2.º - O presente decreto entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 11 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.

Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 12 de junho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.