DECRETO N. 7.207, DE 12 DE JUNHO DE 1935

Revoga os decretos ns. 6697, 6987 e 6988, respectivamente de 21 de setembro de 1934 e de 25 de fevereiro de 1935, os dois ultimos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º -
Ficam revogados os decretos numeros 6697, 6987 e 6988, o primeiro de 21 de setembro de 1934 e os dois ultimos de 25 de fevereiro de 1935, voltando o exercicio da funcção de corretor de navios, neste Estado, a se reger pela legislação anterior aos referidos decretos.

Artigo 2.º - Fica extincta a Secção de Serviços de Correctores de Navios, annexa á Recebedoria de Rendas do Estado em Santos, criada pelo artigo 37 do decreto n. 6988, de 25 de fevereiro de 1935.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de junho de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 12 de junho de 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.