DECRETO N. 7.207, DE 12 DE JUNHO DE 1935
Revoga
os decretos ns. 6697, 6987 e 6988, respectivamente de 21 de setembro de
1934 e de 25 de fevereiro de 1935, os dois ultimos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
revogados os decretos numeros 6697, 6987 e 6988, o primeiro de 21 de
setembro de 1934 e os dois ultimos de 25 de fevereiro de 1935, voltando
o exercicio da funcção de corretor de navios, neste
Estado, a se reger pela legislação anterior aos referidos
decretos.
Artigo 2.º -
Fica extincta a Secção de Serviços de Correctores
de Navios, annexa á Recebedoria de Rendas do Estado em Santos,
criada pelo artigo 37 do decreto n. 6988, de 25 de fevereiro de 1935.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, em 12 de junho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.