DECRETO N. 7. 209, DE 12 DE JUNHO DE 1935
Abre
á Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior,
o credito especial de Rs 670:000$000, afim de occorrer
ás necessidades de serviço eleitoral no Estado e a outras
despesas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador no Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições e de accordo com o parecer n.º
183, do Conselho Consultivo,
Decreta:
Art. 1.º -
Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria de Estado da
Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de Rs.
670:000$000 (seiscentos e setenta contos de réis), supplementar
á verba do § 7.º, artigo 5.º, do orçamento
vigente, afim de occorrer ás despesas que correrão por
conta da referida verba.
Art. 2.º - O
presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de junho de 1935
Armando de Salles Oliveira,
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.
Secretaria do Estado da Justiça e Negocios do Interior, 12 de junho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.