DECRETO N. 7. 209, DE 12 DE JUNHO DE 1935

Abre á Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, o credito especial  de Rs 670:000$000, afim de occorrer ás necessidades de serviço eleitoral no Estado e a outras despesas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições e  de accordo com o parecer n.º 183, do Conselho Consultivo,
Decreta:

Art. 1.º -
Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, o credito especial de Rs. 670:000$000 (seiscentos e setenta contos de réis), supplementar á verba do § 7.º, artigo 5.º, do orçamento vigente, afim de occorrer ás despesas que correrão por conta da referida verba.

Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de junho de 1935


Armando de Salles Oliveira,

Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.

Secretaria do Estado da Justiça e Negocios do Interior, 12 de junho de 1935.

Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.