DECRETO N. 7.210, DE 12 DE JUNHO DE 1935
Abre
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e
da Saúde Pública, creditos especiaes na importancia total de rs.
1.540:000$000, destinados á prophylaxia de molestias
infecto-contagiosas.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam
abertos no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Educação e Saúde Pública, os créditos na importância
total de rs. 1.540:000$000 (mil quinhentos e quarenta contos de
réis), supplementares á verba do art. 4.º, §15,
titulo XIX; 1.000:000$000, supplementares á do art. 4.º
§ 15, titulo XXII; e 240:000$000 (duzentos e quarenta contos de
réis) supplementares á do art. 4.º § 15, titulo
XXII, do orçamento vigente, destinados á prophylaxia de
molestias infecto-contagiosas.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública em 12 de junho de 1935.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.