DECRETO N. 7.210, DE 12 DE JUNHO DE 1935

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saúde Pública, creditos especiaes na importancia total de rs. 1.540:000$000, destinados á prophylaxia de molestias infecto-contagiosas.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:

Art. 1.º -
Ficam abertos no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saúde Pública, os créditos na importância total de rs. 1.540:000$000 (mil quinhentos e quarenta contos de réis), supplementares á verba do art. 4.º, §15, titulo XIX; 1.000:000$000, supplementares á do art. 4.º § 15, titulo XXII; e 240:000$000 (duzentos e quarenta contos de réis) supplementares á do art. 4.º § 15, titulo XXII, do orçamento vigente, destinados á prophylaxia de molestias infecto-contagiosas.

Art. 2.º - Este decreto entra em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública em 12 de junho de 1935.

A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.