DECRETO N. 7.211, DE 17 DE JUNHO DE 1935

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica, Prefeitura Municipal de Sorocaba e o sr. Alberto Trujillo, para locação do predio de sua propriedade occupado pelo quartel do 7.º Batalhão de Caçadores da Força Publica do Estado.


O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica, Prefeitura Municipal de Sorocaba e o sr. Alberto Trujillo, para a locação, pelo prazo de dois (2) annos, a contar de 13 de fevereiro ultimo, do predio de sua propriedade occupado pelo Quartel do 7.º Batalhão de Caçadores da Força Publica do Estado, náquella localidade, pelo aluguel de dois contos de reis (Rs. 2:000$000) mensaes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 17 de Junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 17 de junho de 1935,
Arthur Soter Lopes, Pelo Director Geral.