DECRETO N. 7.213, DE 18 DE JUNHO DE 1935

Cria o cargo de Inspector administrativo da Força Pablica do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
considerando a necessidade de Ter a Força Publica um orgão por intermedio do qual o Commando Geral exerça a sua acção fiscalizadora sobre a vida administrativa dos corpos e sobre os diversos serviços, no sentido de melhor assegurar a uniformidade e regularidade do seu funccionamento:
Decreta:

Art. 1.º
- Fica creado o cargo de Inspecior Administrativo da Força Publica do Estado, que serã exercido por um Coronel.
§ 1.º - As attrlbuiões do Inspector Administrativo da Força Publica constarão do regulamento a ser opportunamente expedido, competindo-lhe fiscalizar a vida administrativa dos corpos e serviços, no sentido de melhor assegurar a uniformidade e regularidade do seu funccionamento.
§ 2.º - O inspector Administrativo da Força Publica terá um assistente, com o posto de capitão, um ajudante de ordens, com o posto de 1.° tenente, e tantos amanuenses e ordenanças quantos forem necessarios.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Burros Junior,

Publicado na Secretaria de Estaco dos Negocies da Segurança Publica, em 18 de junho de 1935.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes.