DECRETO N. 7.214, DE 18 DE JUNHO DE 1935

Organiza o quadro de pessoal de Departamento de Educação Physica.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
Considerando que o Departamento de Educação Physica deve ser apparelhado de pessoal para attender á progressiva ampliação de seus serviços;
Considerando que a sua organização não traz augmento de despesa;
Considerando que o Conselho Consultivo, ao qual foi submettido o projecto, deu parecer favoravel á sua execução.
Decreta:

Art. 1.º
- O quadro de pessoal do Departamento de Educação Physica fica assim organizados:
1 Director;
1 Inspector Technico;
1 Secretario;
3 Medicos;
2 4. os Escripturarios;
1 Desenhista;
1 Photographo;
2 Serventes;
Art. 2.º - Os vencimentos dos medicos são de dezoito contos de réis (18:000$000) annuaes; os dos demais os constantes do art. 12 do Decreto n. 6.440, de 16 de maio de 1934.
Art. 3.º - Os professores commissionados junto ao Departamento de Educação Physica perceberão uma gratificação a partir desta data, equivalente 4 differença entre oa seus vencimentos actuaes e a Importancia mensal de 700$000 (setecentos mil réis), excepção feita dos que já percebem vencimentos eguaes ou superiores a esta quantia
Art. 4.º - As despesas com o pagamento do pessoal de que trata o art. 1.º correrão por conta das verbas consignadas no art. 4.º,.§ 14 ns. I e II, do orçamento vigente.
Art. 5.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Candido de Moura Campos.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, em 18 de junho de 1935.
T.Mondin, Servindo do Director Geral.