DECRETO N. 7.214, DE 18 DE JUNHO DE 1935
Organiza o quadro de pessoal de Departamento de Educação Physica.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
Considerando que o Departamento de Educação Physica deve
ser apparelhado de pessoal para attender á progressiva
ampliação de seus serviços;
Considerando que a sua organização não traz augmento de despesa;
Considerando que o Conselho Consultivo, ao qual foi submettido o
projecto, deu parecer favoravel á sua execução.
Decreta:
Art. 1.º - O quadro de pessoal do Departamento de Educação Physica fica assim organizados:
1 Director;
1 Inspector Technico;
1 Secretario;
3 Medicos;
2 4. os Escripturarios;
1 Desenhista;
1 Photographo;
2 Serventes;
Art. 2.º - Os vencimentos dos medicos são de dezoito
contos de réis (18:000$000) annuaes; os dos demais os constantes
do art. 12 do Decreto n. 6.440, de 16 de maio de 1934.
Art. 3.º - Os professores commissionados junto ao
Departamento de Educação Physica perceberão uma
gratificação a partir desta data, equivalente 4
differença entre oa seus vencimentos actuaes e a Importancia
mensal de 700$000 (setecentos mil réis), excepção
feita dos que já percebem vencimentos eguaes ou superiores a
esta quantia
Art. 4.º - As despesas com o pagamento do pessoal de que
trata o art. 1.º correrão por conta das verbas consignadas
no art. 4.º,.§ 14 ns. I e II, do orçamento vigente.
Art. 5.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Candido de Moura Campos.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, em 18 de junho de 1935.
T.Mondin, Servindo do Director Geral.