DECRETO N. 7.215, DE 18 DE JUNHO DE 1935
Cria o cargo de engenheiro-chefe, no Departamento de Prophilaxia da
Lepra.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São
Paulo,
considerando que, com a
sua desincorporação do Serviço Sanitario, ficou o
Departamento de Profilaxia da Lepra privado dos serviços
technicos de engenharia, que antes lhe eram prestados pela
Secção de Engenharia Sanitaria;
considerando que o
Departamento não pode prescindir de um serviço permanente
dessa natureza e que o mesmo pode ser organizado dentro das verbas
orçamentarias consignadas no orçamento vigente;
considerando que o
Conselho Consultivo do Estado, ao qual foi submettido o projecto,
manifestou-se favoravel a sua execução;
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado, no Departamento de Profilaxia da
Lepra, o cargo de engenheiro-chefe, com os vencimentos mensaes de Rs,
2:000$000 (dois contos de réis).
Paragrapho unico - O primeiro provimento do cargo de que trata este
artigo será feito livremente pelo Governo.
Art. 2.º - A despesa com a execução do
presente decreto correrá, este anno, por conta da verba
consignada no art. 4.° '§ 15, titulo 'XVII, do
orçamento vigente.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de
1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em
18 de junho de 1935.
P. Mondin, Servindo de Director Geral.