DECRETO N. 7.215, DE 18 DE JUNHO DE 1935

Cria o cargo de engenheiro-chefe, no Departamento de Prophilaxia da Lepra.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
considerando que, com a sua desincorporação do Serviço Sanitario, ficou o Departamento de Profilaxia da Lepra privado dos serviços technicos de engenharia, que antes lhe eram prestados pela Secção de Engenharia Sanitaria;
considerando que o Departamento não pode prescindir de um serviço permanente dessa natureza e que o mesmo pode ser organizado dentro das verbas orçamentarias consignadas no orçamento vigente;
considerando que o Conselho Consultivo do Estado, ao qual foi submettido o projecto, manifestou-se favoravel a sua execução;
Decreta:

Art. 1.º -
Fica criado, no Departamento de Profilaxia da Lepra, o cargo de engenheiro-chefe, com os vencimentos mensaes de Rs, 2:000$000 (dois contos de réis).

Paragrapho unico - O primeiro provimento do cargo de que trata este artigo será feito livremente pelo Governo.
Art. 2.º - A despesa com a execução do presente decreto correrá, este anno, por conta da verba consignada no art. 4.° '§ 15, titulo 'XVII, do orçamento vigente.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, em 18 de junho de 1935.

P. Mondin, Servindo de Director Geral.