DECRETO N. 7.216, DE 18 DE JUNHO DE 1935
Approva a contracto
celebrado entre a Secretaria da Educação e da Saude
Pública e a Congregação das Irmãs de
São José, para direcção do Patronato
Profissional para Orphãs, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Educação e da Saude Publica e a
Congregação das Irmãs de São José,
para a direcção do Patronato Profissional para
Orphãs, nesta Capital.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria da Educação, e da Saude Publica, aos 18 de junho de 1935.
T. Mondin, Servindo de Director Geral.
Termo de contracto que
entre si fazem a Associação de Instrucção
Popular e Beneficencia e o Governo do Estado de São Paulo, para
direcção e manutenção do Seminario de
Educandas.
Aos 31 de maio de mil
novecentos e trinta e cinco, á Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica, perante o respectivo Secretario
de Estado, dr. Cantidio de Moura Campos, compareceu a Irmã Maria
d'Apparecida Guimarães, afim de assignar o presente termo de
contracto, para direcção e manutenção do
Seminario das Educandas, mediante as condições seguintes:
- I -
Congregação
das Irmãs de São José, representada pela
Irmã Maria d'Apparecida Guimarães,
Congregação que tambem se denomina
Associação de Instrucção Popular e
Beneficencia, se obriga a assumir a direcção do Patronato
Profissional para Orphãs ou Seminario das Educandas da Gloria e
a manter no Estabelecimento, com a verba consignada pelo
orçamento do Estado, os membros que se tornarem necessarios para
a educação e instrucção das alumnas que lhe
forem confiadas.
- II -
A direcção
do Seminario será confiada a uma Superiora escolhida pela
Superiora Provincial das Irmãs de São José de
accordo com o Governo do Estado.
- III -
Para a
nomeação, contracto ou designação de
professora ou pessoal technico será ouvida a Superiora do
Estabelecimento. Em caso de infracção grave ao
regulamento, a Superiora poderá pedir a remoção da
professora ou mestra em falta.
- IV -
A direcção
interna do Estabelecimento ficará a cargo da Superiora que
fará as despesas relativas ao mesmo, receberá e
despedirá, os empregados e Jornaleiros, segundo melhor lhe
parecer a bem do serviço do Seminario.
- V -
O numero de alumnas nunca
inferior a cem, sera fixado pelo Governo do Estado, por proposta da
Superiora, de accordo com a capacidade do predio e verba que for
consignada no orçamento.
- VI -
A Secretaria da
Educação fiscalizará o Seminario techinca e
administractivamente, por intermedio da Superitendencia da
Educação Profisslonal e Domestica, sendo designada para
fiscalizar a parte techinca uma inspectora desta
Repartição.
- VII -
O Seminario da Gloria
reger-se-á por um Regulamento interno que, elaborado pela
Congregação das Irmãs de São José,
será apresentado á approvação da Secretaria
da Educação e da Saude Publica, por intermedio da
Superintendencia da Educação Profissional e Domestica.
- VIII -
Estado consignará
annualmente em orçamento, verba para vestuario,
alimentação das alumnas, assim como o ordenado do
Capelão, Dentista, Professores auxiliares e pessoal subalterno.
A Superiora receberá essa verba em parcelas conforme determinar
o Governo do Estado.
- IX -
O medico será nomeado e pago directamente pelo Governo do Estado.
- X -
O material escolar será fornecido pelo Governo do Estado, á requisição da Superiora.
- XI -
Trimestralmente a
Superiora enviara á Secretaria da Educação e da
Saude Publica, por intermedio da Superitendencia da
Educação Profissional e Domestica, o total das despesas
documentado e acompanhado dos esclarecimentos necessarios.
- XII -
No fim de cada anno, a
Superiora apresentará ao Secretario da Educação e
Saude Publica, um relatorio geral do movimento do Seminario.
- XIII -
Os trabalhos executados na
secção profissional poderão ser vendidos,
revertendo 50% do producto dessa venda para a Escola, a 50% para as
alumnas, em partes proporcionaes.
- XIV -
O presente contracto
é valido por quatro (4) annos a contar da data de sua
publicação, podendo ser renovado a vontade dos
contractantes.
Accordes mandou o sr. dr.
Secretario fosse lavrado o presente termo que assigna com a parte
contractada e testemunhas abaixo, depois de lido e achado conforme. Eu,
Helena, Prates da Fonseca, 3.° escripturaria desta Secretaria,
lavrei o presente termo e assigno. Helena Prates da Fonseca. Eu,
José Maria Reys, Chefe de Secção, o conferi. E eu.
A, Meirelles Reis Filho, Director Geral, o subscrevi.
Cantidio de Moura Campos
Irmã Maria d'Apparecida Guimarães
Testemunhas: Ubirajara Vianna, Dino Ficcione.