DECRETO N. 7.216,  DE 18 DE JUNHO DE 1935

Approva a contracto celebrado entre a Secretaria da Educação e da Saude Pública e a Congregação das Irmãs de São José, para direcção do Patronato Profissional para Orphãs, nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo,
Decreta:

Art. 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Educação e da Saude Publica e a Congregação das Irmãs de São José, para a direcção do Patronato Profissional para Orphãs, nesta Capital.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,

Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria da Educação, e da Saude Publica, aos 18 de junho de 1935.

T. Mondin, Servindo de Director Geral.

Termo de contracto que entre si fazem a Associação de Instrucção Popular e Beneficencia e o Governo do Estado de São Paulo, para direcção e manutenção do Seminario de Educandas.

Aos 31 de maio de mil novecentos e trinta e cinco, á Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, perante o respectivo Secretario de Estado, dr. Cantidio de Moura Campos, compareceu a Irmã Maria d'Apparecida Guimarães, afim de assignar o presente termo de contracto, para direcção e manutenção do Seminario das Educandas, mediante as condições seguintes:

- I -
Congregação das Irmãs de São José, representada pela Irmã Maria d'Apparecida Guimarães, Congregação que tambem se denomina Associação de Instrucção Popular e Beneficencia, se obriga a assumir a direcção do Patronato Profissional para Orphãs ou Seminario das Educandas da Gloria e a manter no Estabelecimento, com a verba consignada pelo orçamento do Estado, os membros que se tornarem necessarios para a educação e instrucção das alumnas que lhe forem confiadas.

- II -
A direcção do Seminario será confiada a uma Superiora escolhida pela Superiora Provincial das Irmãs de São José de accordo com o Governo do Estado.

- III -
Para a nomeação, contracto ou designação de professora ou pessoal technico será ouvida a Superiora do Estabelecimento. Em caso de infracção grave ao regulamento, a Superiora poderá pedir a remoção da professora ou mestra em falta.

- IV -
A direcção interna do Estabelecimento ficará a cargo da Superiora que fará as despesas relativas ao mesmo, receberá e despedirá, os empregados e Jornaleiros, segundo melhor lhe parecer a bem do serviço do Seminario.

- V -
O numero de alumnas nunca inferior a cem, sera fixado pelo Governo do Estado, por proposta da Superiora, de accordo com a capacidade do predio e verba que for consignada no orçamento.

- VI -
A Secretaria da Educação fiscalizará o Seminario techinca e administractivamente, por intermedio da Superitendencia da Educação Profisslonal e Domestica, sendo designada para fiscalizar a parte techinca uma inspectora desta Repartição.

- VII -
O Seminario da Gloria reger-se-á por um Regulamento interno que, elaborado pela Congregação das Irmãs de São José, será apresentado á approvação da Secretaria da Educação e da Saude Publica, por intermedio da Superintendencia da Educação Profissional e Domestica.

- VIII -
Estado consignará annualmente em orçamento, verba para vestuario, alimentação das alumnas, assim como o ordenado do Capelão, Dentista, Professores auxiliares e pessoal subalterno. A Superiora receberá essa verba em parcelas conforme determinar o Governo do Estado.

- IX -
O medico será nomeado e pago directamente pelo Governo do Estado.

- X -
O material escolar será fornecido pelo Governo do Estado, á requisição da Superiora.

- XI -
Trimestralmente a Superiora enviara á Secretaria da Educação e da Saude Publica, por intermedio da Superitendencia da Educação Profissional e Domestica, o total das despesas documentado e acompanhado dos esclarecimentos necessarios.

- XII -
No fim de cada anno, a Superiora apresentará ao Secretario da Educação e Saude Publica, um relatorio geral do movimento do Seminario.

- XIII -
Os trabalhos executados na secção profissional poderão ser vendidos, revertendo 50% do producto dessa venda para a Escola, a 50% para as alumnas, em partes proporcionaes.

- XIV -
O presente contracto é valido por quatro (4) annos a contar da data de sua publicação, podendo ser renovado a vontade dos contractantes.

Accordes mandou o sr. dr. Secretario fosse lavrado o presente termo que assigna com a parte contractada e testemunhas abaixo, depois de lido e achado conforme. Eu, Helena, Prates da Fonseca, 3.° escripturaria desta Secretaria, lavrei o presente termo e assigno. Helena Prates da Fonseca. Eu, José Maria Reys, Chefe de Secção, o conferi. E eu. A, Meirelles Reis Filho, Director Geral, o subscrevi.


Cantidio de Moura Campos

Irmã Maria d'Apparecida Guimarães
Testemunhas: Ubirajara Vianna, Dino Ficcione.