DECRETO N. 7.217, DE 19 DE JUNHO DE 1935

Antoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, um terreno na cidade de Santa Rosa, municipio do mesmo nome e comarca de São Simão, destinado A construcção de predio para o grupo escolar local.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Go vernador do Estdo de São Paulo,
Decreta:

Art. 1.º - Fica autorizada a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Sta. Rosa, um terreno situado no municipio e cidade de Sta. Rosa, comarca de São Simão, medindo setenta e tres metros e meio (73,50) para á rua das Palmeiras, cincoenta e dois metros e quinze centimetros (52,15), para a Avenida Rio Branco, e cincoenta e dois metros e quinze centímetros (52,15), para á rua Municipal, terreno esse destinado á construcção de predio para o grupo escolar local.
Art. 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1935.


ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 19 de junho de 1935.

T. Mondina,  Servindo de Director Geral.