
DECRETO N. 7.218, DE 19 DE JUNHO DE 1935
Approva os termos do contracto para o arrendamento ao Governo do Estado de um immovel em Nova Granada
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o disposto no
Decreto n. 5.497, de 5 de março de 1932, resolve approvar o
contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e
da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo
de cinco (5) annos e mediante os alugueres de oitocentos mil
réis (800$000) mensaes, de um immovel devidamente adaptado,
situado em Nova Grafada, de propriedade do sr Ibrahim Hachich,
destinado ao funccionamento do Grupo Escolar local, devendo a
respectiva Municipalidade concorrer mensalmente com um auxilio de
trezentos mil réis (300$000) para o pagamento dos referidos
alugueres.
Palacio do Governo, do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Cantidio de Moura Campos
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 19 de junho de 1935.
T. Mondim, Servindo de Director Geral.