DECRETO N. 7.220, DE 19 DE JUNHO DE 1935

Rectifica as divisas do municipio de Mundo Novo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, ao exercicio de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- As divisas do municipio de Mundo Novo passam a ser as seguintes: começam no rio Cubatão, onde faz barra o corrego do Flavio, sobem por este até a sua cabeceira mais meridional, procuram depois o espigão divisor que separa as aguas cio corrego do Barreirão, á esquerda, e corrego do Cravinho, á direita, seguem por elle até encontrar a cabeceira mais occidental do corrego da Batata, descem por este atê a sua barra no corrego Bacury, e por este abaixo até a barra do corrego Santa Anna, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais oriental, vão daqui, em linha recta, até a barra do corrego das Palmeiras no ribeirão do Cervo Grande, sobem por aquelle corrego até a sua cabeceira denominada corrego Barro Preto eproseguem, daqui, em recta, á procura da cabeceira mais proxima do corrego das Pitangueiras e por este abaixo até a sua barra no rio Cubatão, e por este ainda até o ponto em que estas divisas tiveram começo, na barra do corrego do Flavio.
Artigo 2.º - Esta decreto entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 19 de junho de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 19 de junho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho,  Director Geral.