DECRETO N. 7.220, DE 19 DE JUNHO DE 1935
Rectifica as divisas do municipio de Mundo Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, ao exercicio de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - As divisas do municipio de Mundo Novo passam a
ser as seguintes: começam no rio Cubatão, onde faz barra
o corrego do Flavio, sobem por este até a sua cabeceira mais
meridional, procuram depois o espigão divisor que separa as
aguas cio corrego do Barreirão, á esquerda, e corrego do
Cravinho, á direita, seguem por elle até encontrar a
cabeceira mais occidental do corrego da Batata, descem por este
atê a sua barra no corrego Bacury, e por este abaixo até a
barra do corrego Santa Anna, pelo qual sobem até a sua cabeceira
mais oriental, vão daqui, em linha recta, até a barra do
corrego das Palmeiras no ribeirão do Cervo Grande, sobem por
aquelle corrego até a sua cabeceira denominada corrego Barro
Preto eproseguem, daqui, em recta, á procura da cabeceira mais
proxima do corrego das Pitangueiras e por este abaixo até a sua
barra no rio Cubatão, e por este ainda até o ponto em que
estas divisas tiveram começo, na barra do corrego do Flavio.
Artigo 2.º - Esta decreto entrará, em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, 19 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, aos 19 de junho de 1935.
Fabio Egydio de Oliveira Carvalho, Director Geral.