DECRETO N. 7.221, DE 21 DE JUNHO DE 1935
Cria a policia Especial. subordinando-a á
Superintendencia de Ordem Politica e Social.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, considerando:
que a Policia do Estado necessita de um apparelha. mento de
repressão capaz de actuar com presteza e efficiência nos
casos de grave perturbação da ordem publica, a exemplo
das organizações congeneres existentes em outros grandes
centros;
que esse apparelhamento deve ficar subordinado á Superintendencia de Ordem Politica e Social;
Decreta:
Art. 1.º - Subordinada á Superintendencia de Ordem
Politica e social, fica criada a Policia Especial de São Paulo,
destinada a Intervir com prestesta e energia, em casos de graves
perturbações da ordem publica.
Art. 2.º - o effectivo da Policia Especial será de
duzentos e trinta e cinco homens, distribuídos conforme o
seguinte quadro:
1 Commandante
1 Sub-commandante
1 Secretario
1 Almoxarife-pagador
1 Auxiliar de almoxarife
10 Chefes de grupo
10 Sub-Chefes de grupo
200 Policiaes
10 Serventes.
Paragrapho unico - As nomeações para a Policia Especial serão sempre em caracter de commissão.
Art. 3.º - O Secretario da Segurança Publica fica autorizado a regulamentar o presente decreto,
Art. 4.º - Os vencimentos do pessoal serão os constantes da tabella annexa.
Art. 5.º - O Governo providenciará para que sejam
abertos os necessarios creditos para occorrer ás despesas
oriundas do presente decreto.
Art. 6.º - O presente decreto entrará em visor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Baixos Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 21 de junho de 1935.
O Director Geral, Basileu Garcia.
Tabella a que se refere o decreto n. 7. 221, de 21 de junho de 1935,
criando a Policia Especial, subordinada á Superintendencia de
Ordem Politica e Social:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Arthur Leite de Burros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 21 de 5unho de 1935.
O Director Geral, Basilleu Garcia.