
DECRETO N. 7.222, DE 21 DE JUNHO DE 1935
Transfere para a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior diversos créditos da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas
attribuiçoes e de accordo com o artigo 23 do Decreto n. 7.200,
de 10 do corrente,
Decreta:
Art. 1.º - Para occorrer
ás despesas com pagamento dos funccionarios e serviços da
Procuradoria de Terras, no corrente exercício, ficam
transferidas para a Secretaria de Estado da Justiça e
Negócios do Interior as importâncias constantes das
seguintes verbas do artigo 7.º, paragrapho
VII - do orçamento vigente:
I. Verba I - titulo I. - Pessoal permanente 132:066$900
Verba - I - titulo II. - Pessoal variável . 167:625$000
Verba II - titulo I - Material permanente 5:000$000
Verba II - titulo II - Material de consumo ou de transformação 11:500$000
Verba III - Diversas despesas 32:720$000
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 21 de junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Luiz de Toledo Piza Sobrinho
Silvio Portugal
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 21 de junho de 1935.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.