DECRETO N. 7.224, DE 21 DE JUNHO DE 1935
Altera na taxa de expediente nas estradas de ferro sob jurisdicção de Estudo.
O DOUTOR ARMANDO DB SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, era
virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua sessão
extraordinaria de 12 de setembro de 1934, e usando das attribulções que
a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo unico - Nas estradas do ferro sob jurisdicção do Estado
a taxa de expediente será cobrada a razão de Rs. l$800 (mil e
oitocentos réis) por tonelada nos despachos das tabellas 3 a 11, e Rs.
$900 (novecentos réia) nos despachos das tabellas 12 a 14-B, incluídos
nos valores acima fixados o augmento de 2% e, que se retere o decreto
n.° 20.465, de 1.° de outubro do 1931, do Governo Federal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 do Junho de 1935.
ARMANDO DE SALLES OLTVEIRA,
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de junho de 1935.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
TABELLA A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 7.226 DE 21 DE JUNHO DE 1935
ACCRÉSCIMO
Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 21 de junho de 1935.
Ranulpho Pinheiro Lima